Na última quinta-feira (5) foi apresentado na Câmara dos Deputados o parecer do projeto de lei complementar (PLP 68/24), após 40 dias de intensas discussões. A proposta visa regulamentar um novo sistema de impostos sobre o consumo, trazendo como destaque a criação de uma nova figura jurídica: o nanoempreendedor.
O principal ponto da nova proposta é a isenção da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para Nanoempreendedores, contanto que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 40,5 mil, ou aproximadamente R$ 3,38 mil mensais. Este é um esforço significativo para incentivar pequenos negócios e aliviar a carga tributária de microempreendedores.
De acordo com o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), atualmente, cerca de cinco milhões de brasileiros se encaixam nessa nova categoria de Nanoempreendedores. Estes profissionais, que antes estavam incluídos na categoria de Microempreendedores Individuais (MEIs) com um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, agora poderão se beneficiar de uma carga tributária ainda menor.
A votação do relatório está prevista para começar no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (10). A segunda etapa da reforma tributária, representada pelo PLP 108/24, que regula a administração do IBS, deve ser apresentada ainda nesta semana. Este texto, conhecido como "Lei de Gestão e Administração do IBS", detalha o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e estabelece as penalidades para contribuintes que não cumprirem as novas normas tributárias.
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